As eleições municipais 2016, que elegerão prefeitos,
vice-prefeitos e vereadores será realizada no dia 02 de outubro e este ano está
cheia de novas regras. Uma das dúvidas mais frequentes é a respeito da propaganda
eleitoral que com a nova regra vai durar apenas 45 dias, iniciando hoje, 15 de agosto.
Segundo nova legislação:
Carro
de som - É permitido o uso de veículos para divulgação sonora
de mensagens de candidatos, jingles, além de caminhada, carreata e passeata até
as 22 horas do dia anterior ao pleito.
Adesivação
de veículos- Dimensão máxima dos adesivos: 40cm x 50cm ou
microperfurado no tamanho máximo do para-brisa traseiro.
Internet -
Não pode ser impulsionada
Bens
particulares - Somente é permitida em adesivo ou papel em
dimensão máxima de meio metro quadrado, (50cm x 1m). É proibida a justaposição
de adesivos ou papeis.
Bens
públicos - Só é permitida a colocação de mesas para distribuição
de material de campanha e a utilização de bandeiras, desde que móveis e que não
dificultem o trânsito de pessoas e veículos.
Folhetos,
adesivos, volantes e outros impressos - É permitida a distribuição
desses materiais com dimensão máxima de 40cm x 50cm.
Obs.
todo material deverá conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem
como de quem o contratou, e a tiragem.
Outdoor
-É
proibido
Brindes
-
É proibida a distribuição de camisas, chaveiros, bonés, canetas ou qualquer
bens materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
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